CARTA ABERTA PARA MINISTÉRIO DA CULTURA!

Ilustríssimos Senhores e Senhoras:
Nós somos colaboradores da Campanha Legenda Nacional, e propomos a implementação de um programa de acessibilidade comunicacional e digital nos festivais de audiovisual em todo o Brasil.
Por que nós queremos urgentemente a implementação desse programa?

A justificativa é que precisamos de um órgão que coordene essa implementação no processo de licenciamento, com conhecimento técnico e poder de fiscalização para facilitar o cumprimento das legislações de acessibilidade pelo próprio governo. Desse modo, a acessibilidade cultural fica assegurada. Há mais de 20 anos, nós, surdos, sempre acompanhamos e cobramos sem sucesso esse acesso. Por isso, estamos cansados de sermos excluídos e discriminados nas atividades culturais e de lazer. Um segundo aspecto a considerar é que os festivais são eventos provisórios, e isso justamente dificulta o acompanhamento de acessibilidade permanente, pois os órgãos não têm controle, muito menos fiscalização.

Como funciona essa prática de implementação?

Para um festival de cinema acessível e seguro acontecer, seria necessário obter os selos de acessibilidade comunicacional e digital, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 5.296/ 2004 (20 anos sem cumprir esse decreto) e Lei Brasileira da Inclusão (Lei Federal nº 13.146/ 2015), que exige legendas descritivas, Língua de Sinais Brasileira – Libras, audiodescrição e sítios portais acessíveis, tudo em “compliance” com os parâmetros e normas brasileiras de acessibilidade contidas na ABNT.

Além disso, menos de 1% dos sítios ou portais brasileiros são acessíveis para pessoas com deficiência sensorial, conforme pesquisa conduzida pela BigDataCorp, em parceria com o Movimento Web para Todos.

São 45,6 milhões de brasileiros que têm alguma deficiência, segundo o Censo do IBGE 2010, assim distribuídos conforme os tipos de deficiência: 35,5 milhões são cegos; 13,3 milhões são usuários de cadeiras de rodas; 9,7 milhões são surdos; e 2,7 milhões são pessoas com deficiência intelectuais.

“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Tanto as obras como os sites ou portais dos festivais seriam avaliados e orientados para que fossem acessíveis para pessoas cegas e surdas.
Para a obtenção do selo de acessibilidade comunicacional e digital, a obra de audiovisual deveria ser submetida a uma comissão federal para aprovação de licença para participar de qualquer festival.

A organização dos festivais enviaria os materiais com os recursos de acessibilidade comunicacional para avaliação da comissão, que seriam devolvidos juntamente com o selo de acessibilidade comunicacional. Também os sites ou portais seriam avaliados para receber o selo de acessibilidade digital.

Os festivais estariam, então, autorizados a exibir todas as obras audiovisuais que tenham sido certificadas com os selos aprovados pelo órgão federal nesta área.
Para a concessão dos selos, as obras seriam avaliadas de acordo com um checklist que contemplaria todos os parâmetros das normas de acessibilidade.

Também gostaríamos, por oportuno, de apresentar a longa trajetória da campanha nestes 20 anos de luta:
A campanha “Legenda para quem não ouve, mas se emociona!” é um movimento em favor das pessoas surdas, que busca a adoção de legendas nos audiovisuais. O objetivo da campanha é aumentar o número de pessoas conscientes dos direitos das pessoas surdas e, assim, ter força para lutar por um ideal de igualdade nas atividades de lazer. Para obter mais informações sobre a acessibilidade de legendas para surdos, propomos o acesso ao link na bio: www.linktr.ee/legendanacional

Cordialmente,
Marcelo Pedrosa

Pular para o conteúdo